O início do fim da ilusão


O início do fim da ilusão

Arnaldo Mourthé

Ao se encerrar o julgamento do habeas corpus impetrado no STF a favor de Luiz Inácio Lula da Silva houve reações de comemoração, como se alguém tivesse obtido uma grande vitória. Ledo engano. Se houve alguma vitória foi do bom senso, que os que comemoraram não devem ter percebido, por não tê-lo. Esse evento foi simplesmente o final de um ato de uma peça de teatro de fantoches. Tudo que ocorreu já vem de longa data. Foi um ato relevante no processo de superação de ilusões incutidas no povo brasileiro, para desorientá-lo e impedi-lo de aplicar sua poderosa força social, especialmente política, em defesa própria e de sua querida Pátria, o Brasil.

Em primeiro lugar, analisemos a última cena do teatro referido acima, o julgamento do habeas corpus. O que os competentes advogados de Lula tentaram foi a aplicação do privilégio das classes dominantes, e de seus mandatários, de utilizarem-se da protelação dos processos judiciais contra eles, com recursos sucessivos, até ocorrer sua prescrição, livrando-os de sua pena, provável ou efetivada. Lula, que fora mandatário, como presidente da República, deveria receber o tratamento reservado àqueles que defendem os interesses do stato quo. Tudo perfeitamente correto do ponto de vista formal, na forma da Lei, no caso inserida na Constituição, portanto de competência exclusiva do STF.

Mas, o que vem a ser esse dispositivo, no caso denominado “presunção de inocência”, como está escrito na Constituição. Ele é a salvaguarda de um direito irrefutável, aquele de que o réu só pode ser considerado culpado se o Estado o provar através de processo jurídico formal, definido por normas especiais. Tudo feito com origem em tempos remotos quando se fundou a República moderna em seguida à Revolução Francesa. Esse era um dispositivo contra o autoritarismo, como muito bem definiram alguns ministros, com exemplos históricos, nem sempre relatados com o devido cuidado, sobretudo omitindo referências às circunstâncias. Uma coisa é o processo de substituição de um regime totalitário, como o absolutismo francês, ou o fascismo de Mussolini ou Salazar. No caso do Brasil, atualmente, a situação é diversa.

Esse dispositivo pode parecer de defesa do cidadão comum, mas se destina apenas ao privilegiado, que tenha poder e recursos financeiros para protelar a decisão judicial. Ele serve aos endinheirados e aos mandatários corruptos, pois tem um custo muito elevado. Não serve ao pobre coitado que mofa na cadeia, mesmo sem qualquer condenação, a título de preservar a sociedade da sua presença. Se fosse para proteger o cidadão as cadeias não estariam superlotadas. Os prisioneiros, na sua maioria, não têm nem a oportunidade de serem julgados. Alguns nem estão sendo processados, estando presos por arbítrio pecaminoso de juízes preguiçosos ou negligentes.

Serão os juízes os responsáveis por tudo isso. Creio que não. Isso faz parte de um modelo perverso de poder que só na aparência é democrático. De fato ele é uma plutocracia, um regime dos homens do dinheiro, de mais ninguém. O chamado Estado Democrático de Direito é a fachada dessa plutocracia. Ele é um regime definido por leis elaboradas por mandatários que representam os interesses das classes dominantes. Essas leis são aplicadas pelo Judiciário, mas são elaboradas e editadas pelos poderes Legislativo e Executivo. No Brasil de hoje todos nós temos a consciência que esses poderes são dominados pelo capital financeiro, através da corrupção.

Mas, nossa Constituição de 1988 foi elaborada em um momento especial de nossa história, quando a cidadania se afirmava com a queda do regime autoritário que nos presidiu por vinte anos. Houve, portanto, a oportunidade de que ela defendesse essa cidadania, mesmo sendo, na sua estrutura, um instrumento de defesa do statu quo: uma sociedade burguesa desvinculada dos interesses nacionais, porque associada, como sócio menor, do capital estrangeiro. O momento histórico de sua elaboração fez com que ela representasse em alguns aspectos os interesses do cidadão, como no seu Artigo 5º, e nos direitos trabalhistas e previdenciários. Mas só nisso. No mais, o Estado Democrático de Direito não é para o cidadão, mas para os potentados. Tanto é assim que no seu aspecto penal nossa legislação, enquanto protege a impunidade dos potentados, deixa ao relento e mesmo sacrifica os menos agraciados, a quase totalidade da população.

A decisão da Suprema Corte ao apreciar o pleito de Lula dividiu-se em relação à interpretação da aplicação da Lei penal. Ela já havia se pronunciado anteriormente sobre essa questão, em face dos escândalos de corrupção e das salvaguardas no texto constitucional que facultavam a impunidade. Daí sua decisão, em 2016, de facultar a prisão do réu condenado em 2ª Instância, interpretando que a Presunção de Inocência só prevalece enquanto não se esgotam os recursos para avaliação do mérito. Isso evita a impunidade obtida através de recursos cujo objetivo é meramente protelatório, pois não alcança a revisão do mérito do julgamento, mas apenas eventuais vícios de processo.

Essa jurisprudência, que podemos chamar de cautelar, feriu os “brios” dos mandatários envolvidos com a corrupção. Afinal, eles passaram a ser alcançáveis pela Lei que eles fizeram apenas para o cidadão comum que não tem recursos para as manobras protelatórias. Eles então tentaram criar todas as dificuldades para o adequado funcionamento da Justiça, inclusive buscando aprovar uma Lei que punisse com sacões penais, pretensos erros de interpretação da Lei por juízes – uma espada sobre suas cabeças – mas não conseguiram. Mas a batalha pela impunidade continua, por todas as vias imagináveis. Agora foi apresentada essa, da pretensa Presunção de Inocência depois de esgotado o trâmite legal para a apreciação do mérito.

Em torno de falácias, tentou-se manter a impunidade, usando para tal a liderança popular incontestável de Lula. Incitar a população foi a estratégia usada, sob a alegação de que o que estava ocorrendo era uma perseguição. A população não deixa de ter razão, quando compara Lula com outros que ocupam altas funções no governo ou são os financiadores de todo esse processo de corrupção. Eles são capitaneados pelo capital financeiro, submetido ao jugo de forças externas ao país, que com eles se associaram para submeter o Brasil. Há razão em considerar injusta a condenação de Lula, não por mérito, mas por discriminação. Porque os outros, talvez mais culpados que ele, andam por aí impunes, pousando de senhores sensatos, conselheiros de ilusões que a mídia reverencia e enaltece.

É interessante observar os votos e os perfis dos ministros. Os mais conservadores votaram a favor de Lula. Pois defendiam o statu quo, a mesma postura dos advogados de defesa. Estes, naturalmente, por dever de oficio. Os mais progressistas, realmente republicanos, votaram contra, defendendo a mudança, expressa no combate à impunidade. Vê-se que a divisão do STF não foi apenas uma literal interpretação do texto constitucional. Ela foi muito além. Foi uma definição de quem é favor do statu quo da impunidade e de quem quer “passar a limpo o Brasil”, como dizia o saudoso Darcy Ribeiro.

Para tal é preciso ir fundo na investigação das causas da calamidade nacional. Já o disse muitas vezes e repito. Se abrirmos a “caixa preta” do Copom a verdade virá à tona. O Brasil vem sendo, há muito tempo, trabalhado a partir da corrupção e da desinformação, para aceitar a dominação do capital financeiro internacional. O principal instrumento para nossa submissão está na nossa dívida pública. A chave do mistério está ali. Basta uma palavra chave: a auditagem da divida pública. Ela será a revelação da fonte de nossos males. Não fazê-la é decretar a manutenção do caos, até nossa total submissão.  A partir daí, os brasileiros serão conscientes de quem é quem na sua história. Será o fim da ilusão. Assim poderemos nos empenhar em construir a Nação que queremos, superando nossas amarras centenárias de escravidão e nossas divisões internas.

Rio de Janeiro, 05/4/2018.

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